Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) manteve uma sentença que concedeu a um pai solo o direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias.
De acordo com o portal Juri News, o homem trabalha como bombeiro militar no Distrito Federal e adotou uma criança recém-nascida em maio do ano passado.
O bombeiro conseguiu a licença estendida após entrar com uma ação contra o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBM/DF, que indeferiu o pedido de prorrogação da referida licença.
Em posse de toda a documentação necessária para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, ele conseguiu o benefício via poder judiciário.
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Para o Tribunal de Justiça, há legalidade na concessão da licença, haja visto que a família monoparental está contemplada na Constituição Federal, assim como também está previsto o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
A magistrada responsável pelo parecer destacou ainda uma previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que é “dever não apenas da família, mas também do poder público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar”.
“A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador/genitor quando do infortúnio do óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho”, destacou a juíza.
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Fonte: Juri News
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