Sobre a política de “encaixotamento humano” – Carta aberta à OAB

Carta Aberta ao Conselho Federal da OAB

Excelentíssimo Senhor Claudio Lamachia,
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Senhor Presidente,

O Brasil retrocede, nos últimos tempos, a passos largos rumo à total insegurança jurídica. Direitos e garantias fundamentais, devidamente assegurados por meio de Tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário e pela Constituição Federal, hoje têm o seu alcance estreitado, seja por normas infraconstitucionais, pela interpretação restritiva dos Tribunais ou ainda pela atuação do poder Executivo, que, ao aplicar a lei, despreza a observância de tais direitos.

Nestes casos, honrando o seu legado histórico, a OAB é arauto maior da Liberdade e da Justiça, pois vela, incessantemente, pela dignidade humana em sua inteireza.

Mencionamos isso, Senhor Presidente, porque o sistema prisional brasileiro, nódoa asquerosa que tanto desonra a nossa geração, tende a degradar-se ainda mais, uma vez que o tratamento vil, precário, indigno, desumano e, acrescento, torturante, deixa de ser produto da má administração pública e passa a ser o seu projeto oficial.

O Governo do Estado de Goiás anuncia que copiará o projeto já iniciado no Estado do Paraná, consistente na aquisição de “Celas Modulares de Concreto”. Estas nada mais são que CAIXOTES DE CONCRETO que medem, cada qual, 14,5 m2, onde serão alojados de 8 a 12 presos. Assim, caso não existisse qualquer móvel ou estrutura dentro de cada um desses caixotes, o espaço destinado a cada preso seria de 1.2 m2 por pessoa (isso se respeitada a lotação da cela – o que duvidamos muitíssimo que se tornará a regra).

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Cela Modular – Curitiba

Sua aparência remete-nos aos alojamentos dos campos de concentração nazistas, onde humanos eram encarcerados em exíguos compartimentos, tornando impraticável a sanidade física e mental, situação que acarreta danos psicológicos talvez irreversíveis aos presos.

Não bastasse tal afronta humanitária, cada caixote custará aos cofres públicos um valor extratosférico. No Estado do Paraná, cada caixote fez com que o erário desembolsasse uma “bagatela” de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), valor de flagrante exorbitância.

Bem sabemos que essas celas modulares nada acrescentarão de positivo ao sistema carcerário e que, caso tais iniciativas não sejam  confrontadas de modo firme e veemente, a política utilitarista e perversa do encaixotamento humano poderá proliferar-se para as demais unidades federativas, coroando a desumanização do nosso sistema.

Assim, resta-nos aguardar o posicionamento forte, destemido e sempre coerente do Conselho Federal da OAB, para que, juntos, cerremos fileiras contra mais esse absurdo da administração penitenciária.

Atenciosamente,

NARA RÚBIA RIBEIRO
Editora-Geral da Revista Pazes






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