Olha que situação inusitada: um pai foi registrar sua filha recém-nascida no cartório e acabou se confundindo, colocando o nome da segunda filha de forma idêntica à da primeira!
Em entrevista à Revista Crescer, a mãe das crianças, Cinthia Medeiros, 35 anos, disse que houve uma verdadeira batalha para a correção dos nomes, mas hoje faz questão de se divertir com a situação.
“Chamavam as meninas de ‘Maitê 1’ e ‘Maitê 2’, e eu ouvia: ‘Como vão as Maitês?'”, brinca. “Já tínhamos a Maitê, na época com 4 anos, e o nome da segunda foi definido durante a gestação. Tivemos tempo suficiente para nos acostumar com o nome ‘Laura'”, lembra a carioca, que se surpreendeu com a trapalhada do marido, Fabiano de 42 anos.
Em um momento de distração misturado com cansaço, ele acabou registrando a filha com o mesmo nome da irmã.
Desfazer o erro foi uma complicação que só: os pais levaram 6 meses para corrigir a certidão de nascimento da pequena.
Hoje em dia, Maitê tem 8 anos e Laura, 4, e a confusão, por sorte, virou apenas uma “história para contar”.
Recentemente, o causo fez sucesso nas redes sociais. “Os anos passaram e muita gente só ficou sabendo há pouco tempo, quando compartilhei na internet e acabou viralizando”, diz a mãe.
Confira a história na íntegra abaixo:
“A gravidez da Maitê foi planejada nos mínimos detalhes, já a da Laura, não. Estávamos em fase de construção da nossa casa e fomos pegos de surpresa com a notícia. Mas o nome foi definido durante a gestação. Então, tivemos tempo suficiente para nos acostumar com ‘Laura’. A gravidez evoluiu bem e, após o parto, meu marido precisou comparecer ao trabalho. No fim do dia, antes de retornar para a maternidade, ele passou no cartório e fez o registro. Ele foi um dos últimos a ser atendido e logo depois o cartório fechou.
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Quando vi ele entrando no quarto da maternidade com a certidão em mãos, me passou na mente, em fração de segundos, a recordação do nascimento da nossa primeira filha. Como o parto da Maitê foi todo programado, eu havia anotado o nome dela em um papel para que ele levasse ao cartório. Mas no parto da Laura, eu estava sem plano de saúde e foi tudo pelo SUS. Foi necessário aguardar pelo trabalho de parto e, quando chegou o momento, fomos para o hospital meio que de ‘surpresa’. Em meio às dores das contrações, não me passou pela cabeça anotar o nome novamente para o registro, e como Laura era mais comum, não achei que pudesse dar errado (risos).
Quando ele entrou no quarto com a certidão, após eu ter aquele flash de memória, senti algo estranho, do tipo: ‘Vixi…lá vem ‘bomba”. (risos) Não sei explicar. Enquanto eu olhava para a certidão na mão dele, imaginei que algo estava errado. Peguei o documento, dei uma olhada rápida e ‘bingo’, intuição aguçadíssima! Devolvi bem séria para ele, já tremendo e perguntei: ‘O que significa isso?’. Eu estava amamentando e me lembro da vontade de chorar misturada com a vontade de ‘apertar’ o pescoço dele. Na época, ele disse que estava muito cansado. Tinha passado a noite acordado comigo no período das contrações — foi a noite toda e a manhã inteira também. Depois de eu não ter dilatado nem 1 centímetro, os médicos decidiram que o melhor seria a cesárea. Depois, ele ainda precisou ir ao trabalho e, no fim do dia, quando chegou no cartório e a atendente perguntou o nome da filha, ele respondeu no automático: ‘Maitê’. Ele já é um tanto distraído e, somado ao cansaço, deu no que deu (risos)!
Assim que vimos o erro, meu marido voltou correndo ao cartório, mas já estava fechado. No dia seguinte, a atendente disse que já não tinha mais como cancelar ou ratificar a certidão gratuitamente e seria necessário pagar uma taxa. Naquela época, não tínhamos como arcar com essa despesa. Então, esperei a alta, o término do período de resguardo e fui tentar resolver isso. Era uma questão de honra! (risos) Primeiro, tive que entrar com um pedido de gratuidade no processo, o que levou uns vinte dias. Assim que recebi a autorização, dei entrada no processo, o que levou mais uns 2 meses.
Claro que não foi tão simples assim. Cada vez que eu precisava de uma informação, me encaminhavam para um lugar diferente. Cada dia, eu precisava ir a um bairro diferente buscar orientação até que, aos poucos, fui conseguindo resolver. Às vezes, eu ria da situação. Outras vezes, morria de raiva por dentro (e dele principalmente), mas a falha já estava lá: ou arrumava uma briga daquelas ou esperava para resolver, e foi o que fiz. Meu esposo sempre foi um excelente companheiro, um excelente pai, e eu sabia que ele não tinha feito de propósito. E assim que peguei a certidão corrigida, coloquei uma pedra nessa história.
Os anos passaram e muita gente só ficou sabendo há pouco tempo, quando compartilhei o ocorrido na internet e acabou viralizando. Recebi muitas mensagens de mulheres dizendo que resolvi a situação com muita calma e que, no meu lugar, fariam ‘isso e aquilo’ com os maridos (risos). Na época, eu fiquei, sim, muito chateada. Não imaginava que demoraria tanto tempo para resolver. Inclusive, contei para poucas pessoas da família. Elas choravam de rir de toda essa situação e chamavam as meninas de ‘Maitê 1’ e ‘Maitê 2’. Eu ouvia: ‘Como vão as Maitês?’ (risos).
Durante o processo de ratificação da certidão, em cada lugar que eu passava, precisava explicar que meu marido havia registrado o nome errado. ‘Mas o nome Maitê é tão lindo!’, diziam. ‘Mas já é o nome da minha primeira filha’, eu explicava. Sempre tinha que responder isso e aguardar as pessoas pararem de rir para prosseguir com o atendimento! (risos)”
De acordo com Andreia Gagliardi, registradora civil e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), na maioria dos casos, só é possível mudar um nome judicialmente. Por isso, em caso de erro, como o que aconteceu com a família de Cinthia, vai depender da boa vontade dos cartórios, que não são obrigados a fazer a correção. “O cartório só pode fazer um procedimento de correção quando houver um erro de grafia — por exemplo, se o cartório errar ao acrescentar uma letra. Apesar de o cartório não ser obrigado a fazer, é uma prática comum”, explica.
“Uma vez feito o registro, não é possível alterar diretamente no cartório, apenas judicialmente, através da contratação de um advogado ou pela Defensoria Pública — pedindo uma retificação judicial”, alerta. Portanto, é sempre bom anotar o nome do papel para evitar confusões!
Fonte: Crescer
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