No Brasil, assim como em muitos outros países, os idosos têm direitos específicos garantidos por lei, visando à proteção e ao bem-estar dos cidadãos na terceira idade.
No entanto, é surpreendente como muitos desses direitos são pouco conhecidos pela própria população idosa e até mesmo pela sociedade em geral. Este artigo tem como objetivo destacar e informar sobre os sete direitos fundamentais dos idosos no Brasil, que frequentemente passam despercebidos ou não são totalmente compreendidos!
Ao abordar esses direitos, será possível ampliar a conscientização sobre a importância de proteger e promover a dignidade dos idosos em nossa sociedade. Além disso, proporcionará aos próprios idosos uma base de conhecimento para que possam reivindicar seus direitos e garantir que sejam respeitados, certo?
Um dos direitos fundamentais dos idosos no Brasil, garantido pelo Estatuto do Idoso, é a prioridade nos processos judiciais. Essa medida busca assegurar que tenham acesso à justiça de forma ágil e efetiva, considerando a vulnerabilidade e a necessidade de proteção dessa parcela da população.
A prioridade nos processos judiciais é um direito que visa garantir que as demandas dos idosos sejam tratadas com celeridade, levando em consideração a sua condição de saúde e a possibilidade de um desfecho rápido e adequado para as questões que os envolvem. Essa prerrogativa se estende tanto aos idosos que sejam parte em um processo judicial quanto àqueles que sejam testemunhas ou intervenientes em um caso.
É importante ressaltar que essa prioridade não significa privilégios injustos ou tratamento preferencial, mas sim uma forma de equilibrar a balança da justiça, reconhecendo as necessidades especiais dos idosos.
Essa prioridade pode se manifestar de diferentes maneiras. Por exemplo, eles têm o direito de ter seus processos marcados e julgados preferencialmente em datas mais próximas, evitando-se a demora excessiva na tramitação. Além disso, os magistrados devem dar prioridade às demandas dos idosos em suas pautas de julgamento, respeitando a urgência e as necessidades específicas desses indivíduos.
Ao se aposentar ou quando completar 70 anos, o idoso pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Trabalhador – não importando se ele voltar a trabalhar futuramente ou não.
No caso do cidadão segurado pelo INSS continuar na ativa após a aposentadoria, optando por seguir trabalhando, de toda forma continuará tendo o direito de retirar o valor, sem quaisquer prejuízos relacionado à multa por dispensa sem justa causa.
Conforme a legislação federal, ao menos 3% de todos os imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pela União devem ser reservados aos idosos.
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Na maioria dos municípios brasileiros, cidadãos com 60 anos ou mais são isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), obedecidos alguns critérios.
Vale lembrar que como o IPTU é cobrado regionalmente, suas regras de isenção e imunidade são definidas pelas prefeituras.
Assim, para saber se há possibilidade de reclamar esse direito, é fundamental que o idoso consulte a prefeitura da cidade em que mora.
Em grande parte dos caso, a lei concederá o benefício aos idosos proprietários de imóvel com 60 anos ou mais, aposentados ou não, que possuam apenas um imóvel menor que 100 m² e com renda de até 3 salários mínimos (R$ 3.960,00 em 2023).
Um direito pouco conhecido é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Esse benefício consiste em uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, independentemente da idade), desde que não tenham meios para prover seu sustento e que sua família não possua condições de garantir essa subsistência.
O BPC tem como objetivo fornecer um salário-mínimo por mês para aqueles que atendem aos critérios de idade e cuja família tem uma renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa (isto é, R$ 330,00 em 2023).
É importante ressaltar que o BPC não é um benefício previdenciário, sendo mantido pela Assistência Social, e, portanto, não é necessário ter contribuído previamente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para receber o benefício, o idoso precisa comprovar que não possui condições de garantir seu próprio sustento. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e demonstrar que se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação. O CRAS é responsável por realizar a avaliação e verificar se a pessoa está apta a receber o BPC.
O direito está expressamente previsto pela nossa Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Civil.
No caso do estatuto, estabelece-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar quais serão os prestadores.
Na prática, além de ter direito a receber pensão dos filhos, o idoso pode escolher de qual deles vai receber.
O poder público é obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos à população idosa, em especial aqueles de uso continuado.
A solicitação deve ser feita em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, vinculado ao governo federal.
No ato de retirada, basta apresentar um documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade.
Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo:
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Fonte: INSS Sem Segredo
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