Tiago Costa, 37, médico-tenente da Marinha do Brasil, entrou na Justiça para obter uma licença-maternidade e assim, poder cuidar do filho, Henry, de apenas quatro meses.
Pai solo, o militar pretende comprovar ser o único responsável pela criança, mas ainda não conseguiu o direito ao benefício estendido, no Hospital Naval de Brasília, onde atua.
“Eu não estou pedindo dinheiro, nada. Estou pedindo para cuidar do meu filho. Eu sei que a Justiça não está preparada. Nem sei se a sociedade está preparada para casos como o meu. Mas o mundo tá evoluindo, né?! As coisas estão mudando, e tem outros pais solo na mesma situação. Eu preciso mostrar o que está acontecendo”, afirmou Tiago.
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A Marinha até o momento não quis se pronunciar sobre o caso.
Segundo Tiago, sua vontade em ser pai perdura há muitos anos. Ainda assim, apenas em 2019 decidiu mobilizar esse sonho.
“Entrei com contato com clínicas de fertilização, me inteirei sobre os procedimentos jurídicos, documentação necessária, e fui atrás de uma barriga solidária, para começar o processo”, contou.
O processo de fertilização foi feito no ano passado, graças a barriga solidária de uma amiga do militar.
Com o auxílio de um advogado especializado, Tiago conseguiu um parecer favorável do Conselho Jurídico do Hospital Naval, que entendeu que a licença de 180 dias seria para o interesse da criança e concedeu o benefício.
No entanto, o caso foi levado para as instâncias superiores da Marinha do Brasil. Na disputa, o militar teria direito apenas à licença-paternidade, de 20 dias.
Ao final, o advogado de Tiago entrou com um pedido para que a corporação concedesse a licença de 180 dias (seis meses), mas também recebeu uma resposta negativa.
Na decisão, o magistrado responsável justificou que “o Poder Judiciário não pode criar um regime misto que consagre, via de regra, ao mesmo agente, direitos de pai e mãe por escolha pessoal. […]”.
“Entendo que em situações excepcionais, inesperadas, como, verbi gratia, a morte da mãe durante o parto, poder-se-ia adotar uma situação que melhor atendesse o interesse do menor, mas não na espécie, onde tal circunstância foi fruto do planejamento antecipado do autor, que já sabia de antemão das limitações naturais e legais”, afirmou o magistrado.
Para o pai solo, o parecer foi “extremamente preconceituosa”. “O juiz podia negar, claro. Mas não precisava fazer esse tipo de comparação, de gênero”, lamentou Tiago.
Agora, o médico-tenente aguarda o desenrolar de um novo processo na Justiça pedindo uma licença para adoção, que concede 120 dias.
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Fonte: Yahoo
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