A Polícia Civil de Santos, no litoral de São Paulo, prendeu uma mulher de 52 anos acusada de explorar financeiramente a prostituição de outras pessoas. O local, que se apresentava como uma clínica de estética e massagem, escondia na verdade um esquema de eventos de sadomasoquismo e exploração sexual.
A acusada confessou o crime e, apesar de ter sido detida, foi liberada após o pagamento de fiança no valor de R$ 2,8 mil.
A denúncia foi feita de forma anônima ao 2º Distrito Policial (DP) de Santos, apontando que, além da prostituição, o espaço seria palco de consumo de drogas e atos de violência ligados ao sadomasoquismo.
Ao investigar, os policiais descobriram que o estabelecimento funcionava dessa forma há cerca de seis anos, sempre disfarçado de clínica de estética. A proprietária foi presa em flagrante e começou a ser investigada pelo crime de rufianismo, uma prática que envolve tirar proveito da prostituição alheia, o que está previsto no artigo 230 do Código Penal brasileiro.
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Rufianismo é um crime que ocorre quando alguém se beneficia financeiramente da prostituição de outra pessoa, seja pela participação direta nos lucros ou vivendo às custas da atividade.
O advogado criminalista João Carlos Pereira Filho explica que a pena para essa infração varia entre 1 a 4 anos de prisão, além de multa. “O foco da lei é punir quem lucra com a prostituição alheia, seja recebendo uma porcentagem do valor ou sendo sustentado por quem se prostitui”, afirma o advogado.
Em casos onde o crime envolve violência, ameaças graves, fraude ou qualquer outro meio que limite a liberdade da vítima, a pena é ainda mais severa, podendo chegar a 8 anos de prisão.
“Quando a vítima é menor de idade ou se o criminoso é uma figura de autoridade na vida dela, como um parente ou tutor, a punição também se torna mais rígida, variando de 3 a 6 anos de prisão, além da multa”, completa Pereira Filho.
De acordo com o depoimento da proprietária, o local era, na verdade, um clube privado de sadomasoquismo frequentado por grupos de homens. As mulheres contratadas pelo estabelecimento participavam dos eventos e tinham relações sexuais com os frequentadores.
Quando os policiais chegaram à falsa clínica, foram recebidos pela dona do imóvel e por uma mulher que, posteriormente, foi identificada como testemunha. A polícia então passou a investigar o espaço após constatar que, além da fachada de massagem, ele servia como um ponto de exploração sexual.
Durante a busca no local, os agentes encontraram diversos indícios de práticas sadomasoquistas, incluindo instrumentos usados durante as atividades, um bar com bebidas alcoólicas e uma quantidade significativa de comprimidos de sildenafila, medicamento popularmente conhecido por favorecer a ereção.
Além disso, havia preservativos e registros de pagamentos que comprovavam a realização de atos sexuais remunerados no local.
A testemunha, que afirmou trabalhar como massoterapeuta, negou qualquer envolvimento com a prostituição, mas as anotações encontradas pelos agentes indicavam o contrário. Além disso, foi constatado que o imóvel não possuía nenhum tipo de alvará de funcionamento, o que já configurava uma irregularidade por si só.
Após a confissão da proprietária de que lucrava com a exploração sexual, ela e a testemunha foram levadas para a delegacia, onde o caso foi oficialmente registrado.
Mesmo com a confissão, a mulher foi liberada ao pagar a fiança, mas as investigações continuam em andamento. A Polícia Civil agora apura se havia envolvimento de outras pessoas na operação do esquema, bem como a extensão dos crimes cometidos no local.
A delegada responsável pelo caso, Daniela Perez Lázaro, esclareceu que o fato de alguém participar de atividades sadomasoquistas ou até se prostituir por vontade própria não configura crime.
“O que é ilegal é a exploração dessas atividades, ou seja, lucrar em cima de quem pratica”, explicou. Segundo ela, a prisão da dona do estabelecimento se deu justamente porque ela estava se beneficiando financeiramente do trabalho de outras mulheres, configurando o crime de rufianismo.
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