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“A violência da segregação, a falta de assistência e o abandono”: eis a realidade dos doentes mentais no Brasil

Em 2013, o livro “Holocausto Brasileiro – Vida, Genocídio e 60 Mil Mortes No Maior Hospício do Brasil”, de Daniela Arbex, ganhou as manchetes de todo o país. O livro conta com riqueza de detalhes o cotidiano de um manicômio localizado em Barbacena, Minas Gerais, onde estima-se cerca de 60 mil mortes de doentes mentais e outros segregados da sociedade, pessoas ali abandonadas à própria sorte.

Hoje, 18 de maio, Dia Nacional da Luta Antimanicomial, vale saber se a era dos manicômios chegou ao fim ou se ainda corremos riscos de que situações tão aviltantes quanto aquelas ocorridas em Barbacena ainda sejam uma realidade brasileira.

Para falar sobre este assunto, convidamos o promotor de justiça, mestre em direito (UFG) e doutorando em psicologia social pela UFF, Haroldo Caetano, que é, ainda, ativista incansável da causa antimanicomial.

Haroldo Caetano, promotor de justiça (Goiás) e doutorando em Psicologia Social pela UFF

Será que podemos festejar a extinção de manicômios como o de Barbacena ou eles ainda existem em nosso país?
O cenário de horror descrito por Daniela Arbex é de tal magnitude assustador que preferimos acreditar que se refere a acontecimentos de um passado distante a ser esquecido, mas infelizmente ainda retrata situações bem atuais. É certo que o Brasil teve progressos importantes nesse campo, o que se deveu fundamentalmente ao Movimento Antimanicomial, pelo menos desde a década de 1970, que lutou muito pela conquista do que veio a ser materializado mais tarde com a edição da Lei nº 10.216/2001, a Lei Antimanicomial. Entretanto, os manicômios não foram superados no Brasil e a situação de muitas pessoas hoje mantidas nos cativeiros de loucos sofrem toda a violência
que resulta da própria segregação, da falta de assistência e do abandono.

A que se deve a “sobrevida” dos manicômios, uma vez que uma lei datada de 2001 proíbe a internação de “portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares”?
São muitos os fatores que produzem esse quadro absolutamente contraditório. A lei é taxativa quanto à proibição da internação manicomial e está em vigência desde 2001, o que determina, no plano normativo, o fechamento da porta de entrada desses estabelecimentos. Para tanto, o país deveria construir uma rede substitutiva ao asilamento manicomial, a denominada Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no sentido de garantir o tratamento da pessoa com transtorno mental em meio aberto ou, excepcionalmente, mediante o uso comedido da internação, mas não em unidade asilar, agora proibida, mas em leitos psiquiátricos nos hospitais gerais.

Na etimologia da palavra o termo manicômio, que vem do grego, significa o lugar do louco. Como existe uma cultura arraigada na sociedade brasileira nesse sentido, de que o louco tem um lugar seu, distante da convivência com as demais pessoas, a lei não foi o suficiente para a extinção desses espaços.

O jogo de forças é desigual nessa matéria, pois as populações diretamente atingidas – os loucos – não têm vez nem voz nos espaços de discussão. Embora a lei realce a sua condição de sujeitos, a prática manicomial continua os reduzindo a objetos, muitas vezes reduzidos ao rótulo de perigosos e, assim, submetidos a toda sorte de violências, inclusive a perpetuação do manicômio como o seu lugar natural.

Assim, com apoio em uma cultura que ainda insiste na segregação como resposta para a loucura, a lei é flexibilizada por uma interpretação jurisprudencial que sequer conhece, como muitas vezes deixa transparecer, que exista uma lei que proíbe taxativamente a internação manicomial no Brasil. Ao mesmo tempo, diante da sobrevida do manicômio, a RAPS é relegada a segundo plano e não recebe investimentos adequados e que possam garantir a estruturação dos serviços comunitários de atenção em saúde mental.

Qual a correlação entre a internação manicomial de doentes mentais e a internação compulsória nos casos de uso de substâncias entorpecentes?
Há distinções muito importantes entre esses grupos, não obstante sejam ambos expressões de pessoas com transtornos mentais. Logo, são contempladas e devem ter respeitados todos os direitos elencados na Lei Antimanicomial, pois qualquer atendimento em saúde mental deve obedecer àquelas regras, seja para pacientes psicóticos ou pacientes que fazem uso nocivo de substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

Para qualquer caso, o tratamento deverá priorizar meios abertos e só fazer uso da internação quando não houver outro recurso terapêutico que possa atender o paciente de forma adequada.

Esta é Marisa. Há 23 anos com ordem de liberação para sair do manicômio judiciário do Paraná. Mas continua lá, perpetuamente aprisionada no Complexo Médico Penal de Curitiba.

Com relação aos doentes mentais que possam apresentar algum risco à sociedade, os considerados “perigosos”, como conciliar o fato da lei estabelecer que eles não sejam mais internados em hospitais de custódia e a necessidade de prover a segurança social? O nosso sistema de saúde está preparado para cuidar deles aqui fora, sem interná-los?

Essa questão comportaria uma discussão mais abrangente (não é à toa que escolhi exatamente esse assunto como objeto em minha pesquisa de doutorado). Em primeiro lugar, não se pode adjetivar uma pessoa humana como perigosa. Tal rotulação vem do positivismo criminológico do século XIX, baseada nas pesquisas do psiquiatra italiano Cesare Lombroso, que há muito foram contestadas e que não se sustentam cientificamente. Não existe ser humano perigoso, assim como não existe louco perigoso. São rotulações úteis, todavia, para a manutenção de políticas de contenção e de controle de populações marginalizadas. O medo do perigo ou o medo dos perigosos é o que ainda sustenta o funcionamento dos manicômios judiciários.

A experiência goiana do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI) é a principal expressão, no Brasil, da viabilidade do atendimento também a essa população sem a utilização da internação manicomial. O Paili funciona há mais de dez anos e tem mostrado, a partir da experiência empírica, resultados que confirmam não apenas a possibilidade, mas a importância e a necessidade, do alcance da Lei Antimanicomial também para o louco infrator.

O senhor idealizou, no Estado de Goiás, um programa chamado PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator). Qual a principal inovação trazida por esse programa?
O Paili constitui-se em uma política pública especializada no atendimento a essa população em particular. Sem a utilização, em absoluto, de manicômios ou da internação asilar, o Programa insere a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Rede de Atenção Psicossocial e oferece assistência também aos familiares do usuário dos serviços.

Ao contemplar esse paciente – o louco infrator – nos serviços do SUS, o Paili produz uma mudança paradigmática fundamental ao transferir essa temática das políticas de segurança ou dos presídios, para as políticas de saúde e de assistência social. E o resultado é apresentado nas estatísticas altamente favoráveis desde o início de funcionamento do Programa em Goiás.

Observa-se que os doentes mentais são vítimas de grande preconceito. Esse preconceito faz com que as pessoas vejam o doente mental como responsável por suas doenças ou ainda como alguém que simula, que finge a doença. Como jogar luz sobre essa ignorância de sorte a fazer com que as pessoas lutem pela dignidade dos doentes?
A ignorância e o preconceito só serão superados com informação e com educação. Quanto mais a loucura for conhecida e desmistificada, quanto mais as pessoas que passam pelo sofrimento mental foram compreendidas e ouvidas, quanto mais a Lei Antimanicomial seja conhecida, mais luz será lançada sobre esse tema tão delicado quanto complexo, mas que, ao mesmo tempo, é também muito rico e que traz contribuições de muita valia para o nosso crescimento ético enquanto indivíduos e enquanto sociedade.

O que as pessoas podem fazer caso se sintam tocados pelo tema e queiram, de algum modo, abraçar a causa e fazer parte do movimento antimanicomial?
Todos são muito bem-vindos à Luta Antimanicomial. Há diversos coletivos em todos os Estados brasileiros, desde a RENILA (Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial), passando pelo Forum Goiano de Saúde Mental, assim como inúmeras outras iniciativas, quase todas presentes nas redes sociais e de fácil acesso e contato.

Revista Pazes

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