Líderes indígenas, indignados com a devastação ambiental que cresceu no Brasil na vigência do atual governo, denunciaram o atual Presidente da República. Os representantes indígenas recorreram ao Tribunal Penal Internacioal, localizado em Haia, por “crimes contra a humanidade e ecocídio”.
Raoni Metuktire, chefe do povo Kayapó e Almir Narayamoga Surui, chefe da tribo Paiter-Suruí, denunciaram ao Tribunal Penal o presidente Bolsonaro por pesados crimes contra a humanidade.
“Estamos correndo contra o tempo, considerando a devastação da Amazônia” disse William Bourdon, o advogado francês que ajuizou a ação em nome de Raoni, e ressalta que destruição do meio ambiente deve ser considerada um crime contra a humanidade.
“O Bolsonaro não é um risco só para os povos indígenas, virou um problema global, porque o que ele faz aqui tem impacto no planeta”, disse Sônia Guajajara, líder da Associação dos Povos Indígenas do Brasil. “Ele comete um crime após o outro contra os povos da floresta e do meio ambiente.”
Powerful case filed at #IntlCrimCourt linking #Ecocide & #CrimesAgainstHumanity from Brazilian Amazon’s Chief Raoni & French lawyer @BourdonWilliam2. If #ecocide were in place in the Rome Statute, accusation would be for both crimes. We’re working on it.https://t.co/y1Moy7km16
— Stop Ecocide International (@EcocideLaw) January 23, 2021
Sobre o ecocídio
Ecocídio é uma expressão que pode ser usada para fazer referência a qualquer destruição em larga escala do meio ambiente ou à sobre-exploração de recursos não-renováveis (WP). Um estudo publicado na revista Nature Communications, afirma que 40% da floresta amazônica pode em breve se transformar em savana, devido a políticas ambientais nefastas.
Dos Crimes Contra a Humanidade
Os Crimes Contra a Humanidade estão descritos no art. 7º do Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma) define como Crime contra a Humanidade as seguintes condutas: a) homicídio; b) extermínio; c) escravidão; d) deportação ou transferência
forçada de populações; e) encarceramento ou outra provação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional; f) tortura; g) estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou outros abusos sexuais de gravidade comparável; h) perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como
inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal; i) desaparecimento forçado de pessoas; j) o crime de “apartheid”; k) outro atos desumanos de caráter similar que causem intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física, desde que praticados “no quadro de um ataque,
generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque”.
Segundo os líderes indígenas, em sua denúncia, o mandatário brasileiro como responsável pelo assassinato, transferência forçada e perseguição contra povos indígenas.
O Tribunal Penal Internacional deve levar algumas semanas até se decidir sobre a investigação mas se for constatado motivos para prosseguir, Bolsonaro pode se tornar o primeiro caso relacionado a razões ambientais a ser julgado pelo Tribunal.
Fonte indicada e adaptada: GreenMe