Por Nara Rúbia Ribeiro, advogada em Goiás.
Sabemos que de fato é necessário que o segurado da Previdência Social, de quando em quando, faça a chamada “prova de vida”. Contudo, esse procedimento não raro é muito penoso aos segurados, trazendo transtornos e, tantas vezes, situações desumanas. Essas dificuldades se acentuaram ainda mais durante a pandemia. Em razão disso, o Congresso votou pela suspensão da obrigatoriedade da prova de vida, que havia retornado em junho deste ano.
A decisão que suspendeu essa obrigatoriedade foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Trata-se de um decreto do Legislativo, promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que suspende, até o final do ano, a obrigatoriedade da prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O resultado dessa nova decisão é que os aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado essa suspensão, gerando grande comoção aos aposentados, pensionistas e familiares, sendo que essa obrigatoriedade obrigava os segurados e também as suas famílias a exporem idosos e também pessoas já doentes ao risco de contágio da Covid-19.
No entanto, no dia 27 de setembro o Congresso derrubou o veto presidencial, garantindo a retomada da suspensão até 31 de dezembro.
O Congresso Brasileiro, nessa questão, demonstrou grande sensibilidade e empatia para com os segurados do INSS, sendo que, aos que acompanham os noticiários, não é novidade ver idosos levados em macas aos bancos em que recebem seu benefício para fazerem prova de vida.
Ademais, tudo o que se puder fazer para diminuir a exposição das pessoas do chamado “grupo de risco” ao contágio da Covid-19 é válido e de grande bom senso.
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