Por João Marcos Buch
Mesmo com a devida resistência de vários governadores, prefeitos e parlamentares, o Brasil vem seguindo, por meio de seu governo federal, na contramão do resto do mundo. Não houve planejamento prévio para aquisição e distribuição das vacinas, tampouco incentivo e campanha de conscientização para medidas sanitárias necessárias, como o distanciamento social e o uso de máscaras. Sem uma autoridade central, tem-se relegado a ciência e olvidado as diretrizes da OMS para achatamento da curva de contágio da Covid-19.
Nas praias de SC, durante o período do carnaval, muitos se aglomeraram e dispensaram as máscaras. Isso tudo enquanto no oeste, na região de Chapecó, já faltavam leitos de UTI e doentes eram transportados em caçamba de camionete com suporte improvisado de oxigênio.
No direito penal existe uma figura que se chama “culpa consciente” e outra “dolo indireto”.
Na “culpa consciente”, o autor do delito prevê que o resultado danoso de sua conduta poderá ocorrer, mas acredita fielmente que conseguirá evitar que aconteça, ele não quer esse resultado de jeito nenhum. Exemplo: o condutor que dirige seu veículo em velocidade incompatível com a via, mas acredita integralmente que conseguirá transitar sem atropelar ninguém. Se ele vier a atropelar e matar alguém, diremos que ele cometeu um homicídio culposo, sem intenção de matar, por imprudência, numa culpa consciente. A pena para ele será menos grave, podendo pegar uma prestação de serviços à comunidade e uma limitação de fim de semana, além é claro da reparação civil.
Já na figura do “dolo indireto”, o autor do delito prevê que o resultado danoso de sua conduta poderá ocorrer, mas não se importa, nada faz para impedir o resultado, para ele tanto faz. Exemplo: uma pessoa que ingere bebida alcoólica e, embriagada, sai conduzindo seu veículo em alta velocidade, em roleta russa, furando o sinal vermelho. Ela pode até não desejar matar ninguém, mas pouco se importa se isso vier a ocorrer, o que vale mais é acelerar e apostar no acaso ou na sorte de que ninguém venha a se atravessar na sua frente. Se atropelar e matar alguém, diremos que cometeu um homicídio doloso, com intenção de matar, num dolo indireto. A pena para ela será mais grave, semelhante a de quem aponta uma arma de fogo para a cabeça de alguém e atira, podendo ir além de doze anos de reclusão, em regime fechado.
Comparo as pessoas que se aglomeram em festas, em resorts, que não usam máscaras, que desrespeitam as recomendações da ciência e da saúde, que desdenham da vacina e que dizem que a Covid-19 é uma gripezinha, a este tipo condutor, que, embriagado, conduz seu veículo em alta velocidade, furando o sinal vermelho. Elas podem até não querer matar ninguém, mas sabem que podem se infectar e infectar e matar outros e não se importam com isso, tanto faz, que não se atravessem na sua frente. Isso é dolo indireto, é homicídio doloso.
Joao Marcos Buch – Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville/SC
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