Na última quarta-feira (31), foi sancionada pelo Presidente da República a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como “stalking”.
Trata-se da Lei nº 14.132, cujo projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Em entrevista ao site G1, autora do projeto afirmou que “muitas vezes, esses crimes surgem no meio on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física. As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas (…). Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo.”
O que é “stalking
O crime consiste em:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres, idosos e crianças, por exemplo. Além da possibilidade da prisão, há ainda a previsão de multa contra o infrator.
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
O crime pode ser cometido tanto por meio digital quanto físico.
Clique AQUI para acessar a lei.
Imagem de Enrique Meseguer por Pixabay
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